
- Geração distribuída
Características principais
A Virtual Net Metering oferece incentivos financeiros a clientes estaduais, municipais e agrícolas para incentivar a instalação de geração distribuída Classe I e Classe III.
A produção do gerador é usada primeiro para reduzir o consumo elétrico do Cliente Host. A produção excedente pode então ser atribuída (virtualmente) para reduzir a conta de luz de uma ou mais contas do beneficiário. Seção 121 do Público Agir 11-80 Originalmente autorizado a medição líquida virtual para clientes municipais de Connecticut. Seção 35 de Ato Público 13-298 medição líquida virtual expandida para incluir clientes estatais e agrícolas.
A produção excedente do Host do Cliente, conhecida como Virtual Net Metering Credits, é atribuída à conta de luz das Contas Beneficiárias. Os Créditos de Medição da Rede Virtual são iguais aos encargos de geração e uma parte dos encargos de Transmissão e Distribuição do Cliente Host. Os Créditos de Medição da Rede Virtual, que são aplicados mensalmente, aparecerão como um crédito na conta de luz de cada Conta do Beneficiário.
Em Decisão datada de 17 de dezembro de 2014, em seu Protocolo nº 13-08-14RE01, a Autoridade Reguladora de Serviços Públicos (PURA) aprovou o processo e as tarifas que a Eversource e a UI usarão para implementar a Medição de Rede Virtual.
Acessar PURA's Decisão final no Arquivo No. 13-08-14RE01. Acesse o registro completo no Boletim No. 13-08-14RE01.
Eversource - Aplicativo para Medição de Rede Virtual Entre em contato com Eversource at distributed_resources@eversource.com ou 866-324-2437.
Iluminando Unidos - Aplicativo para Medição de Rede Virtual & Planilha de Aplicação - Entre em contato com Mark Colca em mark.colca@uinet.com.
Em Decisão datada de 17 de dezembro de 2014, em seu Protocolo nº 13-08-14RE01, a Autoridade Reguladora de Serviços Públicos (PURA) aprovou o processo e as tarifas que a Eversource e a UI usarão para implementar a Medição de Rede Virtual.
Acessar PURA's Decisão final no Arquivo No. 13-08-14RE01. Acesse o registro completo no Boletim No. 13-08-14RE01.